Blindagem Democrática
Cabe ao STF a incumbência de ser o Guardião da Constituição Federal (Art. 102). E o SENADO, tem o dever de blindar, de ser o "GUARDIÃO" do STF quando se torna um marginal à Carta Magna?
Aguinaldo Cabral
Enviado por Aguinaldo Cabral em 17/12/2024